Enquanto os pedestres e ciclistas elogiam a ação da Prefeitura, os moradores donos de imóveis sentem dificuldades na mudança.
O decreto da Prefeitura de São Paulo aplicado no dia 19 de julho de 2018, PROÍBE PORTÕES OU CANCELAS AUTOMÁTICAS QUE INVADEM A CALÇADA, podendo ocasionar acidentes com pedestres.
Enquanto os pedestres e ciclistas elogiam a ação da Prefeitura, os moradores donos de imóveis sentem dificuldades na mudança.
Donos de imóveis veem dificuldades para aplicar a medida, que tem prazo máximo de seis meses para ser realizada, sob pena de multa de R$ 250,00.
A ideia é evitar que os portões ou cancelas automáticos pivotantes, ou seja, aqueles que abrem lateralmente ou basculantes, no caso dos que se abrem verticalmente projetando parte da estrutura para fora, invadam o espaço de tráfego da calçada, atingindo pedestres e ciclistas.
Todo o cidadão que tiver imóveis com este tipo de portão, terá de se adaptar.
QUAL É A SOLUÇÃO DEFINITIVA?
A melhor solução definitiva, está na TROCA DE PORTÕES COMUNS POR PORTÕES SECCIONADOS da SEIP BRASIL que aproveitam toda a abertura do vão livre das garagens e evitam qualquer tipo de invasão do espaço útil da calçada.
Muito utilizados em residências, os PORTÕES SECCIONADOS da SEIP BRASIL, vem ganhando mercado no Brasil, sendo optado pelo perfeito aproveitamento dos espaços, pela alta segurança que fornece contra arrombamentos, tecnologia e design, que agrega valor ao imóvel.
De qualquer forma, os moradores de São Paulo tem o prazo de seis meses, estipulado pela Prefeitura, que considera as atuais estruturas um “obstáculo à circulação livre e segura de pedestres”.
Os proprietários que forem identificados e não se adaptarem à mudança, serão intimados a realizar os ajustes em 30 dias, sob pena da multa. A fiscalização ficará sob responsabilidade de agentes das Prefeituras Regionais.
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